STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DE COMUNICAÇÃO DA VENDA. IPVA. INEXIGIBILIDADE

TRIBUTÁRIO. &#160AÇÃO &#160DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL. IPVA. &#160VENDA &#160NÃO &#160COMUNICADA &#160PARA FINS DE ALTERAÇÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES. &#160 PENALIDADE &#160 INCIDENTE &#160SOMENTE &#160NAS &#160INFRAÇÕES &#160DE TRÂNSITO.

1. &#160Hipótese &#160em &#160que, &#160por &#160meio &#160de &#160decisão monocrática, foi dado provimento &#160ao &#160Recurso &#160Especial &#160pelo &#160particular &#160de modo a fazer incidir no caso a jurisprudência do STJ quanto à responsabilidade do antigo proprietário, nos termos do art. 134 do CTB.

2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, embora o dispositivo atribua &#160ao &#160antigo &#160proprietário a responsabilidade de comunicar ao órgão &#160executivo de trânsito a transferência do veículo, sob pena de ter que arcar solidariamente com as penalidades impostas, a referida disposição &#160legal &#160somente &#160incide nas infrações de trânsito, não se aplicando &#160a débitos tributários relativos ao não pagamento de IPVA, por não serem relacionados a violação a regras de trânsito.

3. Agravo Interno não provido.

(STJ. AgInt no REsp 1619729/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)