CORONAVÍRUS. EM QUE O SISTEMA TRIBUTÁRIO PODERIA CONTRIBUIR PARA MITIGAR SEUS EFEITOS?

Os impactos causados pelo Coronavírus terão reflexos imediatos na economia, dada a restrição na circulação de bens e de pessoas, o que demanda uma intervenção rápida do Poder Público, em todas as suas esferas. A exemplo do Governo Federal, as esferas estadual e municipal, igualmente podem promover alterações em seus sistemas tributários e regular sua política tributária com o objetivo de mitigar os impactos econômicos, cujas consequências são imprevisíveis, até o momento.

É bem verdade que a característica principal dos tributos é que constituam receita para o Estado em bem organizar e projetar suas ações a conferir efetividade na consecução do bem estar social, mantendo neutralidade no que toca o sistema econômico. Ocorre que observados os limites e vetores dispostos na Constituição Federal o Sistema Tributário Nacional admite, em determinadas situações, atribuição de caráter extrafiscal para tributos.

Nesse sentido, cumpre observar algumas das medidas anunciadas pelo Governo Federal, que, dentre outras, podem ser replicadas nas esferas estadual e municipal, como por exemplo:

– Dilatação no prazo recolhimento de tributos;

– Extensão de prazo para cumprimento de obrigações acessórias;

– Isenção de tributos sobre bens e atividades essenciais à manutenção da saúde;

– Redução de tributos para setores em que haja margem para desoneração;

– Antecipar programas de restituição e ressarcimento e tributos;
– Celeridade na concessão e renovação de Regimes Especiais

Tais medidas, associadas igualmente a propostas tendentes à diminuição de burocracia como a redução no prazo de análise de requerimentos de abertura e alterações de cadastros; isenção de pagamento de taxas de licenciamento e de fiscalização, o que – além de abrandar os entraves burocráticos -, diminuiria impactos no fluxo de caixa das empresas, o que reclama uma atenção prioritária.

Espera-se que as autoridades públicas, sem perder de mira as ações voltadas às questões emergenciais voltadas ao atendimento da saúde das pessoas, busquem alternativas para mitigarem os efeitos econômicos, dentre elas, instrumentos tributários que podem trazer efeitos positivos ante a transitoriedade das tensões causadas pela pandemia do coronavírus.

JOSÉ MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR, é Advogado, sócio na Jorge Gomes Advogados, especialista em Direito Empresarial e Tributário pela PUC/PR; Especialista em Direito Tributário pelo IBET e Professor Seminarista do IBET/Toledo Prudente.
josemauro@jorgegomes.com.br