TRF4. Base de cálculo da CSLL, IRPJ, PIS e COFINS. Crédito presumido de ICMS. Incentivo fiscal.

Os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados-Membros, não constituem receita tributável, não podendo ser contemplados para apuração do lucro da pessoa jurídica para fins de apuração do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, pois configuram verdadeira renúncia fiscal, com o intuito de incentivar o desenvolvimento de determinados setores da economia, gerando importantes reflexos financeiros e sociais para o desenvolvimento do Estado. TRF 4ª Região, Apel. 5057542-93.2011.404.7100, julg. 23/10/2013.&#160
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