STJ. IR. Não-incidência do imposto de renda sobre verba decorrente da estabilidade provisória.

Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que a verba paga a título de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória (decorrente de imposição legal e não de liberalidade do empregador) não pode sofrer a incidência do imposto de renda. AgRg no REsp 1.215.211 – RJ, DJ 10/09/2013.&#160

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