Sobre a carga tributária brasileira – 03/09/2010

Conceitualmente, a carga tributária é um indicador que expressa a relação entre o volume de recursos, que o Estado extrai da sociedade para financiar as atividades que se encontraram sob sua responsabilidade, e o produto ou a renda nacional de um determinado país.
Essas atividades, entretanto, são diversas e podem envolver desde as tarefas vinculadas às funções básicas do Estado – primordialmente financiadas por tributos – às decorrentes de seu papel de avalista ou administrador de determinados contratos – como o da Previdência Social, por exemplo – ou ainda de mobilizador de recursos para viabilizar atividades consideradas relevantes do ponto de vista econÿmico e social.
Após a reforma do código tributário brasileiro entre 1965/67 e com a Constituição de 1988, o sistema tributário brasileiro considerando os tributos cobrados pelas três esferas de governo – União, estados e municípios – os impostos diretos, aqueles que incidem sobre a renda e o patrimÿnio, raramente ultrapassam a participação de 20% da carga tributária.
A receita tributária brasileira é composta da seguinte maneira: 1,4% sobre o comércio exterior 45,5% sobre bens e serviços 2,8% sobre patrimÿnio 18% sobre a renda 18,6% sobre a mão-de-obra e 13,7% outros.
Com essa estrutura, pode-se observar que a carga tributária brasileira é regressiva e injusta, um exemplo claro quem ganha até 2 salários-mínimos paga-se em média 48,8% de impostos sobre sua renda total já para quem ganha mais de 30 salários-mínimos paga, em média, apenas 8,4% de impostos sobre sua renda total.
Dado o elevado peso dos impostos indiretos e das contribuições sociais na estrutura da arrecadação (cerca de 80%), tal situação de inequidade não surpreende, não podendo ser considerado nenhum exagero dizer que a estrutura tributária no Brasil opera como forte instrumento de concentração de renda no país, inibindo a expansão do mercado interno e as forças do crescimento sustentado.
Não bastasse isso, e também por força do ajuste, que diminuiu, mas ainda continua em curso, o governo federal deu início, na década de 90, a um processo de “desconstrução federativa”, reduzindo gradativamente a participação relativa dos estados e municípios no “bolo tributário”, notadamente a dos estados, e criando mecanismos legais para controlar seus gastos e endividamento.
As regras tributárias deixaram o campo do bom senso e se multiplicaram, tornando a legislação extremamente complexa para os contribuintes, a ponto de o sistema passar a ser tratado e visto como verdadeiro “manicÿmio tributário”.
Neste sentido, é mais do que urgente uma reforma tributária, não para reduzir impostos, mas sim, desenvolver regras claras, para inclusive tornar a sonegação quase nula e que na somatória da carga tributária, o tributo direto seja muito maior do que o tributo indireto.
Portanto, um governo comprometido com a redistribuição da renda terá de ampliar o gasto social, além de reformar o sistema tributário para torná-lo efetivamente mais progressivo, obrigando aqueles que têm mais renda e patrimÿnio a contribuírem proporcionalmente mais.
O desenvolvimento dominado pelo Estado fracassou, mas o desenvolvimento sem Estado também fracassará. Desenvolvimento sem um Estado eficaz é impossível.

Fonte: Carta Capital – Paulo Daniel