SEFAZ/SP – Portaria CAT 112/2013: ICMS. Isenção.

Disciplina o controle e as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem, com o Estado de São Paulo, contrato de concessão de parceria público-privada para a construção de hospitais. DOE-SP 30/10/2013.&#160

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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