RFB. DRJ. IRPF. Multa Ofício. Procedimento Fiscal. Contribuinte. Dolo

ACÓRDÃO Nº 16-39236 de 29 de Maio de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Sobre o imposto apurado em procedimento fiscal, incide multa de ofício qualificada (150%) sempre que o contribuinte, mediante uma das condutas dolosas previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, busque defraudar o fisco. Art. 44, § 1°, da Lei n° 9.430/1996.