RFB. DRJ. Informações inexatas. Conexão

8 º TURMA
ACÓRDÃO Nº 02-32267 de 11 de Maio de 2011
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. CONEXÃO. Constitui infração à legislação previdenciária, a empresa apresentar a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas contribuições sociais para a seguridade social. Devem ser julgados em conjunto os processos vinculados por conexão.
Período de apuração: : 01/07/2005 a 31/12/2007