ITCMD. BASE DE CÁLCULO. Lei Estadual nº 10.705/00 e Decreto nº 55.002/09. Cobrança a ser feita com base no valor venal do IPTU

ITCMD – BASE DE CÁLCULO – Lei Estadual nº 10.705/00 e Decreto nº 55.002/09 – Sistemática que delega a fixação prévia ao Poder Executivo – Afronta ao princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, inc. I, da CF e art. 97, incisos II e IV, do CTN – Impossibilidade de criação ou majoração de tributos senão por lei – Possibilidade de arbitramento reconhecida, nos termos do art. 148 do CTN, bem como art. 11 da Lei Estadual n.º 10.705/00 – Cobrança a ser feita com base no valor venal do IPTU. Sentença que concedeu segurança mantida. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.