Confaz amplia prazo para parcelar débito do ICMS – 02/08/2012

Os contribuintes dos Estados de Mato Grosso, Acre e do Distrito Federal terão mais tempo para aderirem a programas de parcelamento e não precisarão apresentar garantias para pagamento de débitos do antigo ICM (substituído pelo ICMS) e do ICMS inferiores a R$ 500 mil.
As alterações foram autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a partir do Convênio ICMS nº 81, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
O prazo para aderir aos parcelamentos passou de 28 de setembro para 23 de novembro de 2012. Nesta data os contribuintes terão que formalizar sua participação com o pagamento à vista do débito ou da primeira parcela.
Em junho, o órgão havia autorizado a concessão de parcelamento dos impostos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010. Os dois Estados e o DF podem reduzir multas, juros e acréscimos legais.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Barbara Pombo
Fonte: Valor Econômico