RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA 54/2010. IPI. SUSPENSÃO. COOPERATIVAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 54 de 21 de Setembro de 2010
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA: IPI. SUSPENSÃO. ART. 29 DA LEI Nº 10.637, DE 2002. Não fazem jus à suspensão do IPI as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem realizadas por cooperativa de produtores rurais, com a finalidade de fornecê-los a seus cooperados pessoas físicas, ainda que por meio de ato cooperativo. Por outro lado, gozarão de suspensão do IPI as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem realizadas por cooperativa de agricultores, utilizados por esta na elaboração de produtos classificados no Capítulo 8 da TIPI.