RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA. IRRF. Cooperativas de serviços médicos

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 88, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. PLANOS DE SAÚDE. SERVIÇOS PESSOAIS. RETENÇÃO. As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, ainda que vinculados a um plano de saúde, na modalidade pós-pago (remuneração conforme os atendimentos prestados), estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, nos termos do art. 652 do RIR/1999. PAGAMENTO POR INTERMÉDIO DE FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS. No caso de contrato celebrado entre pessoa jurídica tomadora dos serviços e federação de cooperativas, quando da emissão da nota fiscal pela federação, a tomadora não pode exonerarse da obrigação de efetuar a retenção do imposto na fonte. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.541, de 1992, Art. 45 e alterações, RIR/1999,Art. 652. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe.