Medida Provisória nº 549, de 17 de novembro de 2011 – 18/11/2011

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS – Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.