Carf derruba autuação da Receita contra Eletropaulo – 27/01/2012

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou autuação milionária contra a Eletropaulo, em processo julgado ontem. O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.
A companhia foi autuada, segundo o Fisco, por deduzir indevidamente de forma “integral os valores pagos a título de previdência privada” para “apuração do lucro real e do lucro líquido, as quais constituem as bases de cálculo” do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre 1998 e 2000.
Antes da privatização, a estatal firmou acordo com a Fundação Cesp (Funcesp), entidade de previdência complementar, para o plano de aposentadoria dos empregados. Em 1997, a legislação tributária foi modificada e passou-se a limitar as deduções do chamado Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), termo técnico, em até 20% “do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa”, vinculados ao plano previdenciário, segundo o artigo 11 da Lei nº 9.532/97.
O montante deduzido ao longo dos anos trata de uma dívida com a Funcesp para ajustar o plano previdenciário da empresa, em razão de insuficiência de recursos. O valor não adicionado ao cálculo dos tributos, segundo acórdão do processo, foi de R$ 243 milhões durante o período. Com isso, a Receita exige R$ 76 milhões, com correção monetária e multa. O contrato para “equacionar a dívida previdenciária” foi feito antes da nova legislação e, portanto, não havia limite para dedução, argumentou Luiz Peroba, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defendia a companhia.
Como o contrato e a obrigação de pagamento das contribuições foram firmados antes da alteração na legislação tributária, “apenas a liquidação do contrato seria efetuada após a edição das novas regras”, defendeu a companhia elétrica. A empresa alegou também que, em 1997, foi divida em: Eletropaulo Metropolitana Empresa Bandeirante de Energia Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica e Empresa Metropolitana de Águas e Energia. Mas a “Receita considerou que todos empregados ainda eram da Eletropaulo”, afirmou Peroba, ao mencionar, ainda, que para o cálculo do limite de dedução foram usadas folhas de pagamento após a cisão da estatal.
O recurso apresentado na Câmara Superior da 1ª Seção do órgão não foi aceito, por unanimidade. O colegiado manteve a decisão anterior, favorável a Eletropaulo, e não chegou a analisar o mérito da questão, porque a Procuradoria da Fazenda, segundo os conselheiros, não apresentou jurisprudência anterior divergente sobre o mesmo assunto, como exige o regimento do Carf.
Por Thiago Resende | De Brasília
Fonte: Valor Econômico.