TJSP.ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCIDÊNCIA SOBRE GORJETA. PLEITO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO

Gorjeta é remuneração do empregado. Por isso que rendimento, atrai a incidência de tributação federal, não cabendo o concurso incidente de tributos municipais e estaduais sobre a propina, pois não se pode admitir que sobre ela, fato jurídico unitário,recaiam tributos aplicados por mais de uma pessoa política, certo que isso estaria a configurar bitributação.
Somente se viabiliza a compensação de tributos quando existir lei autorizadora na órbita dapessoa federativa tributante (art. 170 do Cód.Trib.Nac), lei essa que não se editou no Estado de São Paulo.
Provimento parcial da apelação. ( TJSP – AC 0035703-81.2010.8.26.0053 – Rel. Des. Ricardo Dip – 11ª Câmara de Direito Público – Data Publicação : 27/08/2012)