SEFAZ-SP. Portaria CAT 81. Valores mínimos para o cálculo do ICMS. Gado e carne. – 21/07/2015

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º- O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.

Parágrafo único – O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-134, de 11-12-2014.

TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT – 81/2015

I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE

DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR – R$
BOI CABEÇA 2.550,00
NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 2.250,00
BÚFALO CABEÇA 2.240,00
BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 2.100,00
VACA CABEÇA 1.820,00
NOVILHA PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 1.680,00
BÚFALA CABEÇA 1.820,00
BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 1.680,00
NEONATO (ATÉ 5 DIAS) CABEÇA 140,00
VITELO DE LEITE (DE 7 A 30 DIAS) CABEÇA 280,00
SUÍNO CABEÇA 247,50
LEITÃO CABEÇA 55,00
EQUINO CABEÇA 350,00
ASININO CABEÇA 350,00

II – PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE

1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA

1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO:

DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$
TRASEIRO KG 11,30
DIANTEIRO KG 8,00
PONTA DE AGULHA KG 7,40
BOI/BÚFALO CASADO KG 9,30

1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA:

DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$
TRASEIRO KG 10,90
DIANTEIRO KG 7,50
PONTA DE AGULHA KG 6,80
VACA/BÚFALA CASADA KG 8,90

2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA E CARCAÇA SUÍNA

DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$
ACÉM KG 11,15
ALCATRA COMPLETA KG 19,00
ALCATRA COM MAMINHA KG 15,70
ALCATRA COM MIOLO KG 16,40
CAPA DE FILÉ KG 10,50
CONTRA FILÉ KG 15,60
COXÃO DURO KG 13,80
COXÃO MOLE KG 14,80
CUPIM A KG 14,50
CUPIM B KG 11,50
DIANTEIRO S/ OSSO KG 11,20
FILÉ MIGNON COM CORDÃO KG 25,00
FILÉ MIGNON SEM CORDÃO KG 28,00
FRALDINHA KG 12,50
FRALDÃO KG 12,50
LOMBINHO KG 8,30
LAGARTO KG 13,50
MAMINHA KG 16,35
MÚSCULO KG 10,50
PALETA COM MÚSCULO KG 11,00
PALETA SEM MÚSCULO KG 11,10
PATINHO KG 13,95
PICANHA A KG 30,00
PICANHA B KG 28,00
PONTA DE AGULHA S/ OSSO KG 9,00
PONTA DE AGULHA DE BOI – ESPECIAL KG 9,10
PEITO KG 10,80
VERGALHO KG 26,00

III – GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE):

1. GADO BOVINO:

TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA-R$
REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 4.400,00
BOI Macho acima de 36 meses 2.150,00
NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 1.850,00
GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 1.550,00
BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 1.137,50
BEZERRO Macho até 4 meses 875,00
VACA Fêmea acima de 36 meses 1.670,00
NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 1.390,00
NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 1.110,00
BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 900,00
BEZERRA Fêmea até 4 meses 746,00

2. GADO BUFALINO OU BUBALINO:

TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$
REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 4.120,00
BÚFALO Macho acima de 36 meses 2.300,00
NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 2.020,00
GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 1.740,00
BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 1.250,00
BEZERRO Macho até 4 meses 830,00
BÚFALA Fêmea acima de 36 meses 2.020,00
NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 1.740,00
NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 1.390,00
BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 970,00
BEZERRA Fêmea até 4 meses 746,00

3. EQUINO/MUAR/ASININO:

3.1 – EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO:

DISCRIMINAÇÃO VALOR P/ CABEÇA – R$
Macho/Fêmea acima de 120 meses 3.000,00
Macho/Fêmea acima de 24 meses 2.500,00
Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 2.000,00
Macho/Fêmea até 12 meses 1.500,00

3.2 – EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM:

DISCRIMINAÇÃO VALOR P/ CABEÇA – R$
Macho/Fêmea acima de 120 meses 800,00
Macho/Fêmea acima de 24 meses 700,00
Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 600,00
Macho/Fêmea até 12 meses 500,00
Cavalo reprodutor 1.500,00
Jumento reprodutor 900,00

Fonte:&#160http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat812015.htm

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