Novo parcelamento fiscal limita contribuinte – 11-07-2017

Geralmente, considerado melhor que o programa de negociação tributária anterior, o plano atual não permite a inclusão de débitos com impostos retidos na fonte e descontos de terceiros.

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) tem limitado o ingresso de contribuintes com dívidas junto ao fisco. O problema é que o novo programa não aceita o parcelamento de débitos com imposto retidos na fonte e desconto de terceiros.
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Segundo a sócia da área de direito tributário do Demarest Advogados, Katia Zambrano, a mudança nas regras a partir de 31 de maio deste ano, quando o PERT substituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), não foi muito explícita no começo. “Na Medida Provisória 783 [que regulamentou o programa], está escrito no final do artigo 11º que seriam aplicadas as mesmas regras do parcelamento ordinário, que veda a inclusão desses débitos. Isso não existia nos outros planos de refinanciamentos lançados pelo governo”, comenta ela.
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Os tributos passíveis de retenção na fonte são aqueles que já foram recolhidos, mas que ainda devem ser restituídos ao contribuinte. O mais famoso deles é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Já o desconto de terceiros se refere a valores recolhidos por parte legítima em algumas operações. É o caso dos descontos na folha de pagamento pelo empregador.
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Para Katia é importante mostrar essa diferença uma vez que o tema havia ficado quase “escondido” no texto original da Medida Provisória. “Algumas companhias acabaram sendo surpreendidas”.
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Na visão dela, a mudança pode torna o PERT menos atrativo para alguns contribuintes do que seu antecessor, o PRT, editado na Medida Provisória 766. “Há contribuintes que não vão querer migrar do PRT para o PERT [algo que comumente acontece quando um programa de parcelamento aparece para substituir outro]”.
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Já o advogado tributarista do Saiani & Saglietti Advogados, Rodrigo Helfstein, ressalta que tirando essa limitação, o PERT tem atraído muito mais contribuintes do que o PRT. “Existe mais demanda para assessorar adesões ao novo programa”, conta ele.
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O principal motivo é que, ao contrário do PRT, o PERT permite a redução de multas e juros das dívidas parceladas. Pelo PERT, qualquer débito tributário ou não tributário da empresa com o fisco vencido até 30 de abril de 2017 pode ser renegociado em até 180 parcelas. As opções para o parcelamento envolvem, inclusive, uma redução de 90% nos juros de mora e de 50% nas multas de mora de ofício desde que o contribuinte pague 20% do débito à vista.
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“Por conta desses atrativos, a grande maioria dos contribuintes que já negociava uma dívida pelo PRT irá migrar para o PERT, mas é preciso que o contribuinte esteja consciente das limitações”, explica Rodrigo Helfstein. Na opinião dele, o empresário que já estava no PRT deve pesar bem aquilo que deseja obter com o parcelamento e a partir daí escolher a opção mais vantajosa.
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Depósitos judiciais
Outra limitação que aparece tanto no PERT quanto no PRT e que não existia em outros programas de parcelamento é com relação à inclusão de depósitos judiciais no parcelamento. Katia acredita que essa é uma ausência mais fácil de entender do que a dos impostos retidos na fonte.
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“Quando os depósitos judiciais entraram na lista dos débitos tributários que poderiam ser parcelados, o governo justificou que queria encerrar o contencioso e desafogar a máquina do Judiciário”, afirma. Agora, com a exclusão, segunda Katia, fica claro que o governo passa a ter uma preocupação maior com o lado financeiro. Vale lembrar que o dinheiro dos depósitos está em bancos públicos, e que se esse dinheiro fosse incluído no programa os contribuintes renunciariam à disputa judicial, mas receberiam de volta os valores depositados em juízo. “Dá a entender que os legisladores não deram benefício ao depósito judicial porque não tem interesse financeiro do governo envolvido”, opina.
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O Estado brasileiro sofre com um rombo nas contas públicas e já se fala na possibilidade da meta de não cumprimento da meta de déficit fiscal R$ 139 bilhões.
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De acordo com Katia, é importante que empresário se atente a todas essas vedações.
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Já Rodrigo Helfstein comenta que o contribuinte deve pesar também a possibilidade de êxito de uma demanda judicial antes de aderir a qualquer plano, já que inscrever uma dívida em um parcelamento significa renunciar à discussão dela.
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Fonte: Fenacon