A MULHER DE CÉSAR E A LGPD

Conta-nos a história que em 67 a.C., já viúvo de sua primeira esposa, Cornélia, César se casou com Pompeia Sula. Assim, em 62 a.C., Pompeia realizou um festival em homenagem a Bona Dea (“Boa Deusa”), no qual homem nenhum poderia participar em sua casa. Entretanto, um jovem chamado Públio Clódio Pulcro conseguiu entrar disfarçado de…

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A CRISE NÃO É SOMENTE DE SAÚDE

A instauração de determinada crise, em quaisquer dos seus contextos, necessariamente provoca uma irradiação de efeitos, que podem, inclusive, extrapolar em muito as consequências daquele mal original. Assim, juntamente com o noticiário próprio do Covid-19, muito se tem divulgado também acerca da crise financeira vivenciada pelo nosso País. Entretanto, acredito que muito do que experimentamos…

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O ITR E A SUA ILEGAL COBRANÇA

Após vários anos sob o total controle da União, o ITR já não despertava mais o mesmo olhar atencioso por parte da nossa República, principalmente pela grande dificuldade de se realizar a fiscalização e cobrança em um País com dimensões tão expressivas como o nosso. Por essa razão, através da Lei nº 11.250/05, a União…

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OS NOVOS CONTORNOS DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Como sabemos, os órgãos da administração pública, especialmente aqueles de natureza fazendária, têm por missão específica o exercício de uma função de controle, de cumprimento das obrigações tributárias dirigida a uma pluralidade de situações. Assim, para o desempenho de suas funções no organismo Estatal, a Administração Pública dispõe de poderes que lhe asseguram posição de…

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CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS: APLICAÇÃO DO LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS À BASE DE CÁLCULO.

Tema recorrente e objeto de diversas deliberações, tanto por parte do legislativo, quanto por parte do Judiciário e da Advocacia, a questão das contribuições parafiscais a terceiros, como salário-educação, as destinadas ao INCRA e, notadamente, as destinadas ao conhecido “Sistema S” – composto por entidades e fundos como SENAI, SESC, SESI, SENAC, SEST, SENAT, SEBRAE,…

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O ICMS E A TRANSFERÊNCIA DE GADO ENTRE ESTADOS

Inserto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tem como pressuposto, a operação relativa à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Para tanto, referida hipótese somente preencherá os seus contornos legais, quando determinada operação mercantil…

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RECEITA FEDERAL PASSARÁ COBRAR ADICIONAL DO RAT DE EMPRESAS

O financiamento da aposentadoria especial é disciplinado pela Lei nº 9.732/98 que alterou o art. 57 da Lei nº 8.213/91 e disciplina que seu financiamento será proveniente de um adicional da contribuição que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, com alíquotas de 12%, 9%, ou 6%, dependendo da gravidade da exposição dos trabalhadores…

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