Turismo pode obter isenção em remessas – 14/06/2016

O benefício pode ser conseguido por meio de medida judicial pelas agências e operadoras que enviam recursos para países com os quais o Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação

São Paulo – As agências de turismo que operam em destinos internacionais têm boas chances de conseguir na Justiça a isenção do imposto de renda sobre remessas enviadas ao exterior. A alíquota do tributo está em 6% desde março deste ano.
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A possibilidade de questionamento judicial é válida sempre que o país de destino tiver acordo internacional com o Brasil para evitar a dupla tributação, diz o tributarista do Bichara Advogados, Thiago de Mattos Marques.
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O problema é que a Instrução Normativa 1.645/2016, publicada no dia 31 de maio, que disciplina a cobrança de imposto de renda retido na fonte, não trouxe qualquer dispositivo especificando o que acontece quando a remessa é destinada a um país com o qual o Brasil possui acordo. “Essa normativa frustrou a expectativa do setor de que a Receita Federal reconheceria que [nesse caso] o imposto não é devido”, observa ele.
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Hoje, o Brasil possui acordo com mais de 25 países, entre os quais sete dos dez destinos mais procurados pelos brasileiros: Argentina, França, Portugal, Espanha, Chile, Itália, México. Os três destinos populares que não possuem acordo de tributação são Estados Unidos, Uruguai e Reino Unido.
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O raciocínio é que, se existe acordo, o Brasil estaria abrindo mão da possibilidade de tributar a remessa feita pela agência de turismo para que o outro país cobrasse os impostos devidos da pessoa jurídica que receberia a remessa no exterior, conta o advogado do Souto Correa, Giácomo Paro. Nesse tipo de caso, o recebedor da remessa seria o prestador do serviço turístico, como um hotel ou empresas de aluguel de veículos e seguros.
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Ele explica que apesar de a retenção de imposto sobre remessas, de modo geral, já ter sido alvo de discussões no passado, para o setor de turismo isso nunca foi problema. Isso porque até 31 de dezembro de 2015 o segmento era isento desse tipo de cobrança.
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No último dia do ano passado, contudo, o governo não renovou a isenção e o benefício expirou. Nos primeiros meses do ano, Marques conta que as empresas estavam pagando 25% sobre as remessas, mas que sob ameaça de inviabilizar as agências brasileiras o governo, por meio da Medida Provisória 713, reduziu a alíquota do imposto para 6%.
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Jurisprudência
Paro, do Souto Correa, observa que a Receita Federal nunca aceitou o raciocínio dos acordos contra a dupla tributação nos casos de remessas que tinham como objetivo pagar pela prestação de serviços no exterior. Segundo ele, a discussão esquentou em 2012 e 2013, quando decisões judiciais autorizaram o contribuinte a não reter o imposto na fonte.
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Após reação das autoridades fiscais, o entendimento seria que a isenção nas remessas só valeria para determinados tipos de serviço, afirma Paro. No caso de remessas para o pagamento de royalties, por exemplo, o benefício fiscal não seria aplicável. “Tudo depende do tipo de remessa”, afirma ele.
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Já no diagnóstico de Marques as perspectivas dos contribuintes são mais favoráveis. Ele aponta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu de modo favorável aos contribuintes quando a discussão envolvia remessas pagas para a prestação de serviços de modo geral. Segundo ele, esses precedentes podem ser facilmente aplicados nessa nova discussão sobre turismo.
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Como as agências dependem dos bancos para realizar as remessas, Marques lembra que para deixar de reter o imposto é necessário apresentar ação judicial de modo prévio.
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Fonte: DCI