OPORTUNIDADE DE AUTORREGULARIZAÇÃO: RECEITA FEDERAL OFERECE ALTERNATIVAS AOS CONTRIBUINTES COM PENDÊNCIAS

Neste mês, a Receita Federal oferece uma nova oportunidade aos contribuintes que não cumpriram suas obrigações acessórias para regularizarem suas pendências. Foram identificados mais de 10 milhões de contribuintes com pendências de obrigações, dentre elas pessoas físicas e pessoas jurídicas em atividade.

A autorregularização abarca as seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D); Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso de pessoa física.

A oportunidade apresentada pela Receita Federal é bastante simplificada, para verificar as pendências basta que o contribuinte acesse o serviço de consultas a dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil, conhecido como “Portal e-CAC”, assim, o sistema apontará as omissões em aberto.

Após essa etapa inicial, a resolução das pendências torna-se igualmente bastante facilitada, isso porque a regularização fiscal é feita de forma online, sem a necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal. Baste que o contribuinte apresente as declarações/escriturações indicadas na consulta de pendências.

Assim, a autorregularização é realizada mediante a submissão eletrônica das declarações/escriturações solicitadas, ou por meio da comprovação de que a entrega dos documentos foi efetuada em outra oportunidade, nesta hipótese é preferível que o contribuinte entre em contato com a Receita Federal do Brasil, por meio de um dos canais oficiais de atendimento, para fornecer os comprovantes da entrega dos documentos pendentes.

Após o cumprimento das obrigações acessórias a regularização ocorre de forma automática, com a atualização do sistema.

O cumprimento das obrigações acessórias garante que o sistema tributário funcione de maneira justa e transparente, fortalecendo a integridade do sistema e permitindo uma administração mais eficaz dos recursos públicos. Além disso, a falta de regularização das pendências abordadas pode acarretar diversas consequências, dentre elas:

Para o contribuinte Pessoa Física:

1.Multa de até 20% do valor do imposto de renda, que deveria ter sido declarado, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

2.Restrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, impedindo a emissão de passaportes e a posse em cargo/emprego público, entre outras restrições.

Para o contribuinte Pessoa Jurídica:

1.Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:

•Microempreendedor individual – (MEI) e optantes do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;

•Pessoa Jurídica sujeita à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;

•Pessoa jurídica sujeita a entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

2.Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 dias seguidos, contados a partir do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, impedindo, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública.

3.Arbitramento do Lucro, no caso de optante pelo lucro real.

Desse modo, é de extrema importância que os contribuintes estejam atentos ao cumprimento de suas obrigações tributárias e dispostos a regularizar eventuais pendências. A Jorge Gomes Advogados, especializada em questões tributárias, coloca-se à disposição para tirar eventuais dúvidas.

ISABELE CRISTINE CLARO DE MORAES é estagiária na Jorge Gomes Advogados e graduanda em Direito pela Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) de Presidente Prudente.