TJSP. ITMCD. Recolhimento após o processo.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ITCMD E MULTA DA LEI ESTADUAL Nº 10.705/00. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO APÓS A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO. O Código de Processo Civil de 2015, buscando simplificar o procedimento de arrolamento sumário, permitiu que o recolhimento dos tributos incidentes sobre a transmissão causa mortis viessem a se dar posteriormente ao trânsito da sentença homologatória, intimando-se o fisco para o lançamento administrativo. Inteligência do art. 659, § 2º do CPC/2015. &#160RECURSO PROVIDO.

(Relator(a): Rosangela Telles Comarca: São Paulo Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 15/09/2016 Data de registro: 15/09/2016)
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