TJ-SP. Protesto Indevido de Título.

MANDADO DE SEGURANÇA. Parcelamento de débito tributário. Possibilidade de parcelamento apenas para débitos não inscritos ou inscritos e ajuizados (art. 2º da Resolução SF/PGE nº 02/2012). Débito tributário da impetrante inscrito, porém não ajuizado – &#160Negativa de parcelamento não relacionada ao protesto da CDA. Inocorrência de atuação ilegal da Fazenda Estadual. Sentença reformada para denegar a segurança. RECURSO PROVIDO.&#160

(Relator(a): Isabel Cogan Comarca: São Paulo Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 11/08/2016 Data de registro: 11/08/2016)
&#160