TJ-SP. Inventário e Partilha.

Agravo de instrumento – &#160Alvará judicial – &#160Pedido de transferência de titularidade de automóvel antigo, único bem deixado pelo de cujus – &#160Decisão que indeferiu a medida, determinando o aditamento do pedido para arrolamento – &#160Recurso da requerente – &#160Alegação de que é possível a simples concessão de alvará quando o bem for de baixo valor – &#160Cabimento – &#160Quando for amigável a partilha sobre um único bem ou havendo um único herdeiro, é despicienda a arrecadação e partilha dos bens, permitindo seja ele transmitido por simples alvará – &#160Inteligência do art. 666 do novo CPC, aplicado extensivamente – &#160Precedentes desta Corte – &#160Necessidade apenas de ratificação da renúncia dos demais herdeiros por escritura pública ou diante do Juízo – &#160Intimação do Fisco que pode ser posterior à partilha, nos termos do art. 659, §2º, do novo CPC – &#160Precedentes desta Corte e Câmara – &#160Decisão reformada – &#160AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.&#160

(Relator(a): Miguel Brandi Comarca: Guaíra Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 26/10/2016 Data de registro: 26/10/2016)
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