TJ-SP. Imposto de Renda retido na fonte. Incidência.

TRIBUTÁRIO – &#160REPETIÇÃO DO INDÉBITO – &#160IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – &#160CONDENAÇÃO JUDICIAL – &#160INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS – &#160INADMISSIBILIDADE – &#160JUROS DE MORA.

1. Só haverá retenção de Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos pagos no cumprimento de decisão judicial quando, isoladamente, tais valores ensejarem a incidência do tributo. Alíquota aplicável ao tempo de vencimento de cada parcela. Matéria pacificada pelo Colendo STJ.

2. Os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda também não são alcançadas pelo tributo. Matéria pacificada pelo Colendo STJ. Reexame necessário, considerado interposto, e recurso da ré providos, em parte. Recurso dos autores desprovido, com observação.

(Relator(a): Décio Notarangeli Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 09/09/2015 Data de registro: 09/09/2015)

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