PRELIMINAR –  PROCESSO CIVIL –  Ilegitimidade passiva –  Descabimento –  Consumidor final que tem legitimidade para propor ação na qual se discute a incidência de ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST –  Matéria já decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC/73) – Rejeição. 
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Tributário –  ICMS –  Energia elétrica –  Pretensão de exclusão da Tarifa de Uso de Sistema (TUSD) e Tarifa de Distribuição do sistema (TUST) da base de cálculo do ICMS –  Descabimento –  Disponibilização de energia elétrica ao consumidor final que compreende a geração, transmissão, distribuição, armazenamento e transporte, razão pela qual as aludidas tarifas compõem o custo final da operação de energia elétrica e, assim, integram o preço final do consumo respectivo – Incidência monofásica do ICMS que não pode deixar de considerar a TUST e a TUSD –  Sentença reformada –  Recurso provido. 
 
 
(Relator(a): Danilo Panizza Comarca: Santos Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 25/10/2016 Data de registro: 26/10/2016)