TJ-SP. ICMS. TUSD e TUST.

PRELIMINAR – &#160PROCESSO CIVIL – &#160Ilegitimidade passiva – &#160Descabimento – &#160Consumidor final que tem legitimidade para propor ação na qual se discute a incidência de ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST – &#160Matéria já decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC/73) – Rejeição.&#160

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Tributário – &#160ICMS – &#160Energia elétrica – &#160Pretensão de exclusão da Tarifa de Uso de Sistema (TUSD) e Tarifa de Distribuição do sistema (TUST) da base de cálculo do ICMS – &#160Descabimento – &#160Disponibilização de energia elétrica ao consumidor final que compreende a geração, transmissão, distribuição, armazenamento e transporte, razão pela qual as aludidas tarifas compõem o custo final da operação de energia elétrica e, assim, integram o preço final do consumo respectivo – Incidência monofásica do ICMS que não pode deixar de considerar a TUST e a TUSD – &#160Sentença reformada – &#160Recurso provido.&#160
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(Relator(a): Danilo Panizza Comarca: Santos Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 25/10/2016 Data de registro: 26/10/2016)
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