TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL –  ICMS –  EXECUÇÃO FISCAL –  EMBARGOS DO DEVEDOR –  AÇÃO CONEXA –  DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO –  AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA –  PROCEDÊNCIA – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA –  PERDA DE CERTEZA E LIQUIDEZ –  DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
Execução Fiscal. Embargos do devedor. Superveniência de decisão transitada em julgado em ação ordinária que declarou a nulidade do auto de infração que originou a certidão de dívida ativa. Perda de certeza e liquidez. Sentença reformada. Embargos procedentes.
 
Desconstituição do título executivo. Extinção da execução fiscal. Recurso da embargante provido. Reexame necessário, considerado interposto, e recurso da embargada, prejudicados.
 
(Relator(a): Décio Notarangeli Comarca: Limeira Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/05/2016 Data de registro: 12/05/2016)