ITCMD. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO NA QUALIDADE DE DONATÁRIO RELATIVO ÀS DOAÇÕES DE QUOTAS DE DIVERSAS SOCIEDADES LIMITADAS. NÃO OCORRÊNCIA DO “FATO GERADOR” DO IMPOSTO ANTES DO REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NA JUNTA COMERCIAL. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
(DRT C I Número: 4064405-4, ano 2016, AIIM 4064405-4, Décima Segunda Câmara Julgadora, publicado em 01.12.2016)