STJ julga pagamento indevido pelo INSS – 28/06/2013

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de inscrever em dívida ativa, assim como cobrar por execução fiscal, valor recebido indevidamente por um beneficiário – mesmo que o pagamento tenha sido gerado por meio de fraude.
O entendimento foi adotado no dia 12, por unanimidade, pela 1ª Seção da Corte. Como o julgamento foi por meio de recurso repetitivo, orientará os demais tribunais sobre como analisar a questão.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, os benefícios previdenciários não se enquadram no conceito de crédito tributário e, portanto, não podem ser inscritos em dívida ativa. Ele defendeu ainda que não há previsão legal para a execução de débitos pelo INSS. “Recebido o valor a maior pelo beneficiário, a forma prevista em lei para o INSS reavê-lo se dá por meio de desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores”, diz o relator em seu voto.
Campbell Marques também destacou que, em casos de dolo ou fraude, a restituição se dará de uma só vez. Quando não for possível realizar o desconto, deve ser ajuizada uma ação de cobrança por enriquecimento ilícito contra o beneficiário. As diretrizes estão no Decreto nº 3.048, de 1999, que trata da Previdência Social.
De acordo com o advogado Fábio Lopes Berbel, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados, há diferenças entre a execução fiscal e a ação de cobrança por enriquecimento ilícito. No segundo caso, ainda não existe um título a ser executado. “Se uma pessoa passa um cheque sem fundos [título] é possível abrir um processo de execução e não vai ser discutida a origem da dívida. Já no caso de um serviço não pago, é preciso ajuizar uma ação de cobrança e, antes de executar essa dívida, comprovar que ela realmente existe”, afirma.
O advogado diz que, na maioria dos casos, o recebimento de valores pagos indevidamente pelo INSS é fruto de fraudes ou de falhas operacionais da autarquia federal.
Para Alessandro Mendes Cardoso, advogado do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, a decisão, apesar de dar mais segurança ao beneficiário, torna mais morosa a recuperação de valores pagos indevidamente pelo INSS. “Se não puder fazer a compensação, o INSS terá um rito judicial menos célere para recuperar o valor devido”, afirma.
Por nota, a Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi intimada sobre a decisão e que só deverá se pronunciar após a análise do acórdão.
Fonte: Valor Econômico