O governo federal negocia no Congresso Nacional a inclusão da proposta para vincular a Receita Federal às decisões dos tribunais superiores na Medida Provisória (MP) nº 615. Na prática, de acordo com a proposta, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes. Da mesma forma, as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita – primeira instância administrativa – terão obrigatoriamente que aplicar aos processos as decisões dos tribunais. Com a aprovação do texto, a vinculação da Receita passará a valer para os casos decididos em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os repetitivos só seriam aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. Atualmente, a Receita Federal está vinculada apenas às decisões em ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) ou súmulas vinculantes do Supremo. Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa – é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer em temas pacificados pelo Supremo e STJ. O texto, de iniciativa da própria Receita, chegou a ser aprovado pela Comissão Mista do Senado, que analisou a MP 601. Porém, a norma caducou no dia 3. Por meio de nota, a Receita Federal confirmou que “há proposta de emenda no sentido de reinserir o dispositivo em outro projeto de lei de conversão de medida provisória”. Segundo fontes, as negociações caminham para inseri-lo no texto da MP 615. Publicada no fim de maio, a medida provisória trata, especialmente, do pagamento de subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste.
Fonte: Valor Econômico