Receita deve seguir decisões do STF e STJ – 24/07/2013

A Receita Federal não poder&aacute mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Atá então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita &ndash primeira instância administrativa &ndash eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo. A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais j&aacute declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal. Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porám, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar. Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões j&aacute resolvidas definitivamente pelo Judici&aacuterio. &ldquoO efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, alám da necessidade de provisão em balanços&rdquo, diz o advogado tributarista Luiz Rogário Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados. A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores est&aacute prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Di&aacuterio Oficial da União. A norma trata de v&aacuterios temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco tambám foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os cráditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tribut&aacuterios para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Pela lei, porám, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistir&aacute da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprir&aacute a lei imediatamente e que j&aacute possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisar&aacute ser aprovada pela PGFN. A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenci&aacuteria paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo á de responsabilidade do tomador do serviço, logo não h&aacute responsabilidade solid&aacuteria da empresa que cede os empregados. A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que j&aacute tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos &ldquopara efeito de alterar total ou parcialmente o crádito tribut&aacuterio&rdquo. A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministário da Fazenda, a lógica do sistema. No Judici&aacuterio, a PGFN j&aacute deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ. Para tributaristas, porám, a eficiência da medida depender&aacute da Receita. &ldquoA fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado&rdquo, diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tribut&aacuterios da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). &ldquoDe toda forma, a lei d&aacute segurança aos fiscais.&rdquo Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante. O advogado Luiz Rogário Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poder&aacute atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo banc&aacuterio sem ordem judicial. Porám, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda h&aacute embargos de declaração no processo do Supremo. &ldquoSó porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. &Eacute um formalismo excessivo&rdquo, afirma.
Fonte: Valor Econômico