A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização à s decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Atá então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita &ndash primeira instância administrativa &ndash eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo. A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal. Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco à s decisões dos tribunais superiores. A Receita, porám, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar. Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. &ldquoO efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, alám da necessidade de provisão em balanços&rdquo, diz o advogado tributarista Luiz Rogário Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados. A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco tambám foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os cráditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Pela lei, porám, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passÃveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN. A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a tÃtulo de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo á de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados. A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos &ldquopara efeito de alterar total ou parcialmente o crádito tributário&rdquo. A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministário da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ. Para tributaristas, porám, a eficiência da medida dependerá da Receita. &ldquoA fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado&rdquo, diz o advogado MaurÃcio Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). &ldquoDe toda forma, a lei dá segurança aos fiscais.&rdquo Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante. O advogado Luiz Rogário Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porám, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. &ldquoSó porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo&rdquo, afirma.
Fonte: Valor Econômico