OAB contesta exclusão do Simples – 26/01/2016

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda ingressar com uma ação ordinária contra parecer da Receita Federal que nega à sociedade individual da advocacia o acesso ao Simples Nacional.

Para a OAB, as sociedades formadas por um único advogado constituem uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e, por isso, estão abrangidas pelo regime simplificado. A adesão ao Simples era dada como certa até a última sexta-feira, quando a Receita encaminhou nota sobre o assunto ao Ministério da Fazenda.

No documento, afirmou que a sociedade individual de advogados não poderia optar pelo regime “em virtude de não haver previsão legal no artigo 3º da Lei Complementar nº 123”, de 2006 – que trata do regime diferenciado as micro e pequenas empresas. Destacou ainda que isso só seria possível a partir de uma alteração na lei.

Para Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário da OAB e sócio do Bichara Advogados, no entanto, essa é uma interpretação equivocada. Ele afirma que no processo legislativo de aprovação da Lei nº 13.247 – que permitiu a criação das sociedades individuais – há um parecer de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) expressando que esse tipo societário representa uma adequação do Estatuto da Advocacia ao artigo 980-A do Código Civil – dispositivo que trata da Eireli. “Não há dúvida de que é um tipo societário já previsto em lei”, afirma Bichara. “A única diferença é que a sociedade individual não tem o caráter empresarial das outras porque a atividade da advocacia tem que ser exercida em caráter pessoal”, diz..

Uma reunião foi convocada pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, para a próxima quinta-feira na comissão que estuda a sociedade individual. O encontro será para definir a ação judicial contra a Receita.

As sociedades individuais se tornaram possíveis com a publicação da Lei nº 13.247, há pouco mais de dez dias, que altera o Estatuto da Advocacia. Na prática possibilita a advogados que trabalhem sozinhos, sem participar de uma banca, atuem como pessoa jurídica. Um dos principais benefícios dessa alteração, de acordo com a classe, é justamente a possibilidade adesão ao Simples. O sistema prevê alíquotas tributárias mais favoráveis e pagamento unificado de impostos e contribuição previdenciária.

Fonte: Valor Econômico