Governo pretende lançar novo Refis – 25/08/2016

Face a um cenário econômico muito ruim e à necessidade de arrecadação, o governo federal pretende lançar, em breve, novo Refis – Programa de Recuperação Fiscal, que já está sendo debatido com as lideranças do Congresso Nacional. Segundo Piraci Oliveira, especialista jurídico do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), as empresas com dívidas tributárias vencidas até dezembro de 2015 poderão refinanciar seus débitos com o Fisco, mas a principal novidade é a perspectiva de adoção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como indexador, com taxa de 7% ao ano, em substituição à Selic, que é de 14,25% ao ano. “Trata-se de um plano com condições nitidamente mais vantajosas aos contribuintes, com parcelamento pelo prazo de 180 meses e, também, abrindo-se a possibilidade de apresentar imóveis como forma de pagamento da dívida”, explica.

Limite do direito de dispensa nas empresas
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Os empregadores precisam se conscientizar de que seu direito de dispensar um empregado sem justa causa não é ilimitado, e que qualquer ato nesse sentido, que possa ser entendido e caracterizado como discriminatório, poderá ser revertido pelo Judiciário. Recentemente, empresa do Mato Grosso do Sul foi condenada, pela Justiça do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 80 mil a uma funcionária, que foi dispensada enquanto fazia tratamento contra um câncer.
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Considerando que a companhia não demonstrou qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse o desligamento, a sentença invalidou essa demissão e, também, determinou a reintegração da empregada ao seu posto de trabalho, com base na súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considera discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Tal conduta patronal é ilícita e fere a honra e a dignidade do trabalhador, pelo que deve a ré ser responsabilizada civilmente pelo dano”, explicou o relator do referido processo.
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Guerra cibernética: realidade ou ficção?
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Quando vemos cenários catastróficos na TV ou nos filmes hollywoodianos, em que os sistemas informatizados de um país sofrem ataques e param de funcionar, gerando caos e desordem total, essa situação é boa ilustração das consequências de guerra cibernética que, longe de ser mera ficção, hoje é considerada pelos Estados Unidos como a principal ameaça à segurança nacional. Para nos falar sobre esse assunto intrigante, a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em Direito Digital, veio ao programa de TV do Simpi-SP A Hora e a Vez da Pequena Empresa.
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Segundo ela, a guerra cibernética envolve a possibilidade de um País atacar o outro, através da internet, utilizando recursos de computação e comunicação para obter informações sigilosas ou, até mesmo, para destruir, modificar, alterar, corromper ou tirar do ar sistemas estratégicos importantes. “É uma guerra silenciosa, insidiosa e diferente de um confronto militar, pois não é preciso enviar soldados ao local. Bastam apenas hackers – programadores habilidosos, que usam seus conhecimentos para conseguir acesso não autorizado a sistemas alheios – que, remotamente, podem causar verdadeiro apagão digital, já que, no contexto atual, a internet é utilizada por todos os serviços essenciais, como bancos, polícia, hospitais e meios de transporte”, explica a advogada.
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Fonte: Diário do Grande ABC