As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12) extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa.
O SESCON-SP apoia a iniciativa do governo por considerar que a multa de 10% do FGTS já cumpriu sua missão e não fazia mais sentido a sua permanência. A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo.
A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita porque era apenas para contrato de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. Com essa lei, o fim da muita será para todos os contratos.
A multa de 10% foi criada em 2001 e tinha prazo de validade de 60 meses, mas perdurou por muitos anos”, afirmou Lima.
Fonte: Fenacon