DOE/SP. Decreto nº 64.746, de 16/01/2020 de São Paulo. (RICMS)
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 8º, inciso XXIV e § 10, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 400-Z3 ao Regulamento do Imposto sobre…