O fisco estima que cerca de 1,2 milhão de ECFs serão entregues até o fim do prazo, em 30 de setembro.
De acordo com a Receita Federal, para evitar prejuízos no cumprimento do prazo, um acompanhamento do processo tem sido feito de maneira “ininterrupta”.
 
Estão obrigadas a entregar a ECF as empresas tributadas pelos lucros real, presumido e arbitrado, e as imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-Contribuições.
 
Contribuintes
Já em virtude das dificuldades e dos problemas enfrentados pelos contribuintes com relação às ECFs e das multas consequentes ao não desempenho da exigência, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) reivindicou à Receita um prazo maior para cumprir a norma.
 
“De forma responsável e coerente, pleiteamos a dilatação do prazo à Receita Federal do Brasil, pois estas questões estão dificultando e inviabilizando o cumprimento da obrigação acessória, o preço a ser pago pelo contribuinte é muito alto”, destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao reforçar ainda a complexidade e os níveis de exigências das ECFs.
 
A Fenacon e a Associação Comercial de São Paulo fizeram solicitações semelhantes.
 
A não entrega ou apresentação fora do prazo da ECF deixa a empresa passível de multa a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
 
Fonte: Diário Comércio Indústrias