Entidade questiona ICMS na conta de luz – 18/10/2016

Cemig estaria recebendo imposto por transmissão e distribuição, quando só deveria cobrar por geração

O governo de Minas, por meio da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), estaria calculando e cobrando indevidamente o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas contas de luz no Estado. O problema é que a base de cálculo adotada estaria incorporando o valor referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust), o que não deveria ocorrer.

Com esse argumento em mãos, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (Sinescontábil/MG) propôs ação declaratória com pedido de tutela de evidência em face do Estado de Minas Gerais sobre a cobrança “indevida”.

Em outras palavras, conforme explicou o presidente do Sinescontábil/MG, Eduardo Heleno Valadares Abreu, o que a entidade está “reclamando” é que o governo do Estado, através da Cemig, cobra na conta luz o ICMS relativo à geração, à transmissão e à distribuição de energia, enquanto a cobrança do imposto deveria incidir somente sobre o serviço de geração.

A ação baseou-se no artigo 12, inciso I da Lei Complementar n° 87/1996, que dispõe que “o fato gerador do imposto só pode ocorrer pela entrega da energia ao consumidor”.

“Portanto, cobrar o ICMS sobre as tarifas que remuneram a transmissão e a distribuição da energia elétrica é fazer incidir o tributo sobre fato gerado não previsto na legislação regente”, afirmou o presidente do Sinescontábil/MG.

Segundo ele, isso viola o princípio constitucional da reserva legal previsto no Artigo 150, Inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça.

O argumento é de que o governo do Estado só pode tributar o valor consumido da energia elétrica para cálculo do ICMS baseado na Tarifa de Energia Consumida (TE). Entretanto, a administração pública, via Cemig, vem incluindo na base de cálculo do ICMS também as tarifas de transmissão e distribuição, a Tust e a Tusd.

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A 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte já proferiu decisão favorável à concessão da tutela de urgência. No texto, a decisão afirma que “o ICMS suportado pelo consumidor em razão do consumo de energia elétrica não pode ter outra base de cálculo que não o valor cobrado pelo efetivo consumo da energia, porquanto é apenas com esse consumo que se perfaz a circulação de mercadoria que constitui fato gerador da espécie tributária no caso”.

A decisão determinou a suspensão da cobrança de ICMS incidente sobre a Tust e a Tusd destacadas nas faturas de energia elétrica endereçadas ao estabelecimento do autor (Sinescontábil/MG), devendo a referida ação incidir sobre o efetivo consumo de energia elétrica nas instalações da autora.

Procurada pela reportagem, a Cemig afirmou que “todas as demandas referentes ao ICMS são repassadas à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)”. A SEF, por sua vez, através da assessoria de comunicação, respondeu que “a formação da base de cálculo cumpre estritamente o que é previsto pela Lei Complementar 87/1996”.

Fonte: Diário do Comércio