Diário Oficial publica novo código da OAB – 04/11/2015

A edição desta quarta-feira (4/11) do Diário Oficial da União traz publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. O texto foi elaborado ao longo de três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe e foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB nacional em outubro deste ano.&#160

Uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.&#160

O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. “Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros”, explica o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho.&#160

Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.&#160

“A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe e o advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem”, afirma o presidente Marcus Vinicius.&#160

Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.&#160

Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.&#160

“Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios “, explica o presidente da OAB nacional.&#160

Para Marcus Vinicius, “há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado.”

Fonte: OAB

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