As empresas que fazem operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com conteúdo importado devem ficar atentas à s novas disposições do Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (Confaz) sobre a aplicação da Resolução nº 13 do Senado &ndash que instituiu a alÃquota única de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para tais operações. Nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, foi publicado o Ajuste Sinief nº 15, com as novidades. A nova norma entra hoje em vigor e produz efeitos a partir de 1º de agosto. Todas as notas fiscais emitidas nas operações com produtos do exterior ou com conteúdo importado devem indicar o código da situação tributária da mercadoria, nas operações internas e interestaduais. Esse código á composto pela origem da mercadoria (tabela A) e tributação da mercadoria (tabela B). Após a revogação do Ajuste Sinief nº 19, de 2012, sobre negócios com importados, pelo Convênio do Confaz ICMS nº 38, a tabela referente à origem das mercadorias foi atualizada pela nova norma para contemplar as novidades estabelecidas (faixas de conteúdo importado). De acordo com a origem (percentual de conteúdo importado), á aplicada determinada alÃquota de ICMS.
Fonte: Valor Econômico