Fração para quem comprou algum veículo diretamente em concessionárias neste período seria de 4%; agora, de 3,5%.
A redução da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Distrito Federal é principal novidade para os contribuintes em 2020. A iniciativa permitiu uma diminuição de 0,5% nas taxas cobradas dos proprietários. Aqueles que pagavam 3,5% do valor do veículo (automóveis, caminhonetas e utilitários) passam a pagar 3%. Para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos, a alíquota foi reduzida de 2,5% para 2%. Veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos vão pagar 1% e não mais 1,25%.
Contudo, quem adquiriu veículo e teve isenção do imposto entre 2017 e 2019 deverá pagar 0,5% a mais, conforme determina a legislação específica para esses casos. No ano de 2019, exatos 64.367 veículos 0km tiveram isenção no IPVA: os proprietários desses carros pagarão 0,5% além da alíquota normal em 2020, 2021 e 2022, pois essa é a contrapartida prevista em lei para quem recebe isenção do imposto na compra de veículo zero quilômetro.
Assim, o proprietário de um automóvel 0km adquirido em 2017, 2018 ou 2019, que teve isenção no ano da compra, pagará 3,5% do valor do veículo em 2020, já que a alíquota geral do IPVA foi reduzida para 3% neste ano. Caso não tivesse a redução, a alíquota neste ano seria de 4% para este veículo.
Os valores para veículos que tiveram isenção também são diferentes no caso de ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos. Estes vão contribuir com 2,5% do valor do veículo, sendo 2% da alíquota e mais 0,5% pela isenção que já usufruíram. Para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos, a taxa fica em 1,25%.
O IPVA em 2020 poderá ser pago em três cotas, a partir de fevereiro. Caso seja quitado em cota única, o contribuinte tem um desconto de 5%, desde que não possua débitos de exercícios anteriores. Essas informações constam do edital de lançamento do IPVA publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (14). A publicação dispõe sobre as regras de cobrança do imposto em 2020. Neste ano, o tributo vai abranger 1,2 milhão de veículos e gerar uma receita estimada em R$ 1,1 bilhão.
Outra novidade para 2020 é que a Secretaria de Economia não vai enviar o boleto pelos Correios. Para a emissão do boleto, o contribuinte poderá utilizar uma das seguintes opções:
– Pelo aplicativo Economia DF, fornecido pela Secretaria de Economia do DF e disponível nas lojas Apple e Android;
– Pelo portal da Secretaria de Economia (www.economia.df.gov.br);
– Em um dos postos de atendimento do Na Hora;
– Em uma das agências de atendimento da Secretaria de Economia/DF;
– Em um dos postos de conveniência do BRB.
Para emitir o boleto, o contribuinte deverá ter em mãos o número do Renavam do veículo. O pagamento pode ser feito pela internet, por meio da página do banco conveniado em que o contribuinte tenha conta; nas casas lotéricas; nas unidades de autoatendimento das agências bancárias; ou diretamente nas agências bancárias conveniadas. Clientes do Banco de Brasília podem fazer o pagamento diretamente no site, pelo BRB Banknet. Já clientes do Banco do Brasil podem fazer pelo site ou aplicativo de celular do banco.
Quem optar por parcelar o tributo poderá fazê-lo da seguinte forma: liquidá-lo em até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única, no mês de fevereiro. As datas de vencimento das parcelas do IPVA foram definidas em função do algarismo final da placa do veículo (veja ao final da matéria as datas).
IPVA 2020 para contribuintes com carros tributáveis e adquiridos até 2016
1% – para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos
2% – para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos
3% – para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores
IPVA 2020 para contribuintes com carros adquiridos entre 2017 e 2019 e que usufruíram da isenção na aquisição de veículo 0km
1,25% – para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos
2,5% – para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos
3,5% – para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores
IPVA 2020 na aquisição de veículos 0km em 2020
Isenção de IPVA, como consta da Lei nº 6466/2019, desde que o veículo tenha sido adquirido em estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal por consumidor final que não esteja inscrito na dívida ativa do DF; o contribuinte beneficiário, quando for pessoa jurídica, tem de comprovar regularidade junto à seguridade social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à fazenda pública do Distrito Federal.
Fonte: Fonte: Correio Braziliense