TST garante certidão negativa necessária para patrocínio à natação do Flamengo – 03/01/2020

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As hipóteses de suspensão de exigibilidade de créditos tributários previstas nos incisos II e V do artigo 151 do CTN são independentes. Dessa forma, a suspensão pode ser reconhecida com a simples presença da situação constante do último inciso, independentemente da existência ou não do depósito integral em dinheiro.

Assim decidiu o ministro João Batista Brito Ferreira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao garantir a certidão negativa de débito de FGTS ao Clube de Regatas Flamengo.

O ministro verificou documentos apresentados pelo clube que comprovam o direito e considerou o perigo da demora da administração pública em disponibilizar o documento, que é necessário para o repasse de patrocínio da Furnas à categoria de base da natação do Flamengo.

O clube foi negativado por não recolher FGTS sobre o direito de imagem dos atletas e entrou com uma ação anulatória, com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência, o patrocínio da Furnas. A liminar foi deferida pelo presidente do TST. Segundo ele, ficou provado nos autos a necessidade da certidão negativa “para liberação da verba de incentivo”.

“Esses fatos são suficientes para se ter como comprovado o periculum in mora e a probabilidade do direito, bem como a situação extrema a justificar a intervenção excepcional da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo”, completou o ministro, que decidiu sobre o caso por ser o responsável pelo plantão da Corte.

De acordo com o advogado do Flamengo, Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, o direito de imagem não tem natureza salarial, portanto não deve servir de base para a incidência de recolhimento do Fundo de Garantia.

“O auto de infração que gerou o débito de FGTS não deve subsistir porque não observou a lei e nem a jurisprudência do próprio TST. Com a decisão acertada da presidência do TST, o Flamengo poderá receber os benefícios do patrocínio da Furnas à categoria de base da natação do clube”, disse.

Fonte: CONJUR