Tributaristas elogiam decisão do STJ sobre conceito de insumo para PIS e Cofins – 23/02/2018

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de ampliar o conceito de insumo para fins de crédito de PIS e Cofins foi sem dúvida uma vitória para os contribuintes. Ao mesmo tempo em que reduzirá custos para as empresas, o pronunciamento impõe limites à atuação regulamentadora da Receita Federal. Mas, por se basear em conceitos abertos, a decisão também exigirá mais atenção das empresas e preparo de suas equipes jurídicas.

É o que avaliam tributaristas ouvidos pela ConJur. Nesta quinta-feira (22/2), a 1ª Seção do STJ decidiu que, para fins de crédito de PIS e Cofins, empresas podem considerar insumos tudo aquilo que for “essencial ou relevante” para o desempenho de suas atividades econômicas. Com isso, o tribunal declarou ilegais duas instruções normativas da Receita Federal que usavam o conceito de insumo aplicado aos créditos de IPI, de que só podem ser aproveitados gastos com matéria-prima ou produtos usados no processo industrial.


Para o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advogados, a decisão “é extremamente relevante para os contribuintes”. Ele comemora a ampliação do conceito de insumo nos mesmos termos do que já vinha decidindo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas alerta que “as discussões jurídicas permanecem”, já que as empresas terão de demonstrar quais gastos são “essenciais ou relevantes” para suas atividades.


É o mesmo que diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados. Em uma das sessões de julgamento do recurso que discutiu o tema, o ministro Herman Benjamin disse que o pronunciamento abriria “portões gigantescos para a litigiosidade”. Segundo Bichara, “embora tenha sido uma boa decisão, fato é que a análise do conceito de insumo dependerá das circunstâncias específicas do caso concreto, o que torna, ainda mais, extremamente importante a análise criteriosa dos insumos e sua essencialidade/relevância para as empresas”.


Imposto sobre imposto
Uma das principais teses definidas pela 1ª Seção do STJ foi a de que as restrições ao conceito de insumo violam o princípio da não cumulatividade tributária. Ao dizer que certos produtos necessários à prestação do serviço não podem ser creditados de PIS e Cofins, a Receita obriga as empresas a pagar as contribuições duas vezes: uma na compra dos insumos, outra na prestação do serviço.

Para a ministra Regina Helena Costa, autora do voto vencedor, as instruções normativas da Receita, ao fazerem isso, deram ao PIS e à Cofins a lógica do imposto. Só que este incide sobre renda e lucro, enquanto as contribuições sociais, caso do PIS e da Cofins, incidem sobre faturamento. “A técnica há de ser a de base sobre a base”, disse, quando proferiu seu voto, em 2015.


Entretanto, segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi, “a decisão merece aplausos”, mas não acabou com a cumulatividade. “Para que o princípio seja integralmente respeitado, é preciso que cada elemento da receita do contribuinte seja tributada uma única vez”, comenta.


Com a decisão, diz ele, o que vai acontecer é que a receita do fornecedor será novamente tributada “nas mãos do adquirente”. “Este último inclui tais gastos no preço de seus produtos. Se não tem créditos, acaba por submetê-los outra vez ao PIS e à Cofins, contra o que determina a Constituição.”


Consequencialismo
De acordo com a Receita Federal, a decisão do STJ causará impacto de R$ 50 bilhões nos cofres da União, somente em relação aos lançamentos de 2015. O Fisco não explica como chegou à cifra, mas apresentou o processo como “risco fiscal” ao Ministério do Planejamento em documento produzido para instruir o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.

Para a Fazenda, a decisão terá impacto em outras discussões, como a dos créditos de ICMS, que o STJ já reconheceu devidos.


O professor da USP Fernando Facury Scaff acha que não é bem assim. Ainda não dá para saber quais serão os efeitos concretos dessa decisão, justamente porque ela se apoio em “conceitos fluidos” — embora ela seja “bastante adequada à realidade dos contribuintes”.


Para Scaff, o importante do pronunciamento do STJ é impor limites às “fórmulas restritivas” da Receita Federal. “Não basta alegar o prejuízo, tem que se ater à lei. Um consequencialismo às avessas”, analisa.


Fonte: Conjur