Tributação sobre carbono e a PEC45 – 30/09/2019

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O artigo 154, inciso III da proposta de reforma tributária (PEC 45) visa introduzir na Constituição a possibilidade de criação de impostos seletivos com o objetivo de onerar o consumo de bens geradores de externalidades negativas, tais como dióxido de carbono.

O texto da justificativa à introdução do artigo 154, III cita o exemplo da tributação do cigarro e de bebidas alcoólicas, cujo consumo se deseja desestimular. Dentre este rol poderia estar também elencado o tributo sobre carbono, já que o objetivo do imposto é justamente desestimular o consumo de produtos ricos em carbono.

Um imposto sobre o carbono é suficiente para criar incentivo para que os consumidores comprem o produto mais barato e menos poluente.

De fato, todos os impostos sobre carbono já introduzidos por países ao redor do mundo são impostos seletivos que no exterior é conhecido como um “excise tax”.

O imposto seletivo, conforme a nomenclatura agora proposta no Brasil, é um imposto incidente em um ato, atividade ou consumo, em que exista uma correlação entre o preço pago pelo consumidor e a valor corrente da commodity tributada. Em se tratando de um imposto sobre carbono, este tipicamente incide sobre carvão e demais derivados de petróleo, leia-se: diesel, gasolina ou gás natural. O imposto pode, portanto, ser modulado para se adequar ao propósito pretendido pelo legislador. Um imposto seletivo pode ser aplicado de forma “ad valorem” ou específica.

Um imposto ad valorem incide na forma de uma alíquota sobre o preço final do produto comercializado. O imposto específico, por outro lado, é administrado na forma de um preço fixo denominado por litro, tonelada, kilograma ou kilowatt do produto tributado. O imposto específico faz possível o estabelecimento de uma correlação específica entre uma medida de volume ou peso, com o preço pretendido através do imposto por isso o imposto sobre carbono tende a ser administrado em base específica.

Fonte: Valor Econômico&#160