TRF mantém tributação de receitas financeiras – 16/02/2016

A União conseguiu suspender os efeitos da sentença obtida pela Odebrecht e pela Fonte Nova Negócios e Participações que as desobrigava de recolher PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

Segundo cálculos da Fazenda Nacional, a Odebrecht deixaria de recolher mais de R$ 20 milhões por ano caso a decisão fosse mantida. A cobrança foi instituída pelo Decreto nº 8.426, que entrou em vigor em julho de 2015, e fixou em 4% a alíquota da Cofins e em 0,65% a do PIS.

Desde 2004, as alíquotas estavam zeradas. As receitas financeiras incluem juros recebidos, prêmios de resgate de títulos e rendimentos de aplicações financeiras, entre outros. Com o decreto, dezenas de companhias entraram na Justiça para questionar o pagamento dos tributos. No processo, a Fazenda recorreu ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, para suspender o mandado de segurança que tinha sido concedido pela 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia.

A União alegou que, com a decisão, conforme a Receita Federal, a companhia deixaria de recolher mais de R$ 20 milhões por ano e que “é enorme o efeito multiplicativo, efeito esse que já vem sendo sentido em todo o Brasil”.

O desembargador aceitou a argumentação. “Não obstante as razões que a fundamentam, tenho que a decisão tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas”, diz na decisão. Para ele, “enquanto não declarada definitivamente a inconstitucionalidade do decreto que majorou a alíquota em questão, é temerária a execução da decisão de caráter juridicamente precário, pelo seu alto grau de lesividade, decorrente do expressivo valor que deixa de ser aportado, por ano, aos cofres públicos”.

O prejuízo, segundo a decisão, “é agravado exponencialmente pelo efeito multiplicador de ações com objetivo idêntico”. Isso porque, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) demonstrou que tramitam dezenas de ações sobre o tema.

“A inibição da parcela tributária em questão pode comprometer também a regular execução orçamentária e as metas fiscais do governo federal, que passa por gravíssima crise orçamentária”, completa o magistrado. A decisão foi publicada no dia 14 de janeiro.

Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa Müssnich Aragão (BM&A), “a decisão foi toda baseada na argumentação econômica da Fazenda, sem fundamentação jurídica”. O advogado afirma que tem algumas ações sobre o tema, mas na maioria delas as liminares obtidas foram suspensas.
A estratégia adotada pela Fazenda também foi criticada pelo advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy. “A sentença em mandado de segurança é autoexecutável e por isso a Fazenda entrou com esse recurso extremo na presidência do tribunal. Porém, se essas decisões são concedidas é o mesmo que dizer que só produzirão efeitos anos depois no STF e quem pagaria as contas no fim seria outro governante”, diz. Segundo ele, o mandado de segurança previsto na Constituição tem justamente essa função de dar essa efetividade e proteger o contribuinte.

Para o advogado Sergio André Rocha, do Andrade Advogados Associados, “o que preocupa é que esse ambiente econômico de crise acabe de certa maneira restringindo o julgador na hora de dar uma decisão favorável ao contribuinte”.

Por meio de nota, a Odebrecht informou que “tal como centenas de outros contribuintes, tiveram [a empresa e a Fonte Nova] legitimamente reconhecido por sentença o seu direito” E agora foram surpreendidas com a suspensão dos efeitos da decisão. Contudo, “acreditam na reversão da decisão”. Já a PGFN não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico