TRF afasta teto de parcelamento simplificado – 25/05/2016

São Paulo – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na Região Sul, permitiu que uma empresa que devia mais do que R$ 1 milhão tivesse acesso ao parcelamento simplificado de débitos com a Receita.

A princípio, o contribuinte que deve qualquer centavo a mais do que esse teto não poderia ter acesso ao parcelamento. A regra está no artigo 29 da portaria conjunta 15/2009, assinada pelo fisco e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
&#160
Mas diante de um pedido feito por uma empresa do ramo de locação de impressoras, o desembargador federal Jorge Antonio Maurique entendeu que a portaria não poderia “inovar”, adicionando limitações não previstas na lei do regime simplificado.
&#160
“Uma vez preenchidos os requisitos do parcelamento, não pode vedação não prevista no artigo 14 da Lei 10.522/2002 representar qualquer tipo de óbice à concessão do parcelamento simplificado”, diz ele na decisão do agravo.
&#160
O sócio do Marins Bertoldi, Leonardo Colognese, conta que a decisão sobre o parcelamento simplificado é importante especialmente porque não há, no momento, Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aberto. Com isso, a empresa possui dois sistemas para parcelar seus débitos sem redução de multas e juros: ordinária e simplificada.
&#160
A principal diferença seria que o parcelamento ordinário possui uma série de restrições. Não é possível parcelar débitos relativos a tributos retidos na fonte ou os ligados ao imposto sobre operações financeiras (IOF), por exemplo. Já o simplificado não possui essas vedações, mas seria restrito ao limite de R$ 1 milhão.
&#160
“O que essa decisão fez foi considerar o teto ilegal. Assim, se a empresa tivesse dívida de R$ 2 milhões envolvendo tributos retidos na fonte, esse valor passaria a ser parcelável”, conta Colognese. Ele entende que essa possibilidade de pagamento pode inclusive ajudar quem sofre as consequências penais do não pagamento de imposto. Em muitos casos, parcelar a dívida pode evitar a punição do empresário, que nos casos mais graves enfrentaria restrições de direitos ou mesmo da liberdade.
&#160
Como nos últimos anos os empresários tiverem acesso a várias edições do Refis, ele entende que essa discussão judicial sobre as regras do parcelamento simplificado ficaram de lado. Mas agora, também por conta da crise econômica, o advogado entende que essa problemática ganha força. Por enquanto, ele conta que só tem notícia de mais uma decisão sobre a ilegalidade da portaria 15/2009. “É uma matéria que não está sedimentada.”
&#160
Na visão do sócio do Souto Correa, Henry Lummertz, não existe dúvida de que a portaria regulou matéria que precisava ser controlada por lei. Segundo ele, no passado o Superior Tribunal de Justiça (STF) já derrubou outras restrições de parcelamentos fiscais impostas por meio de normativas.
&#160
Ele destaca, por outro lado, que a decisão da Justiça Federal coloca em evidência um defeito da Lei 10.522/2002. “Ao criar o parcelamento simplificado, a própria lei deveria ter estabelecido os requisitos de adesão. Mas não fez isso.”
&#160
Como a única restrição seria o questionável teto de R$ 1 milhão, o regime de parcelamento simplificado poderia seria indicado em todos os casos. Para Lummertz, o contribuinte não teria qualquer motivo para aderir ao sistema ordinário, que possui várias restrições. Ele reforça apenas que, como a decisão do TRF4 vale apenas para o caso individual, é preciso recorrer ao Judiciário para superar a questão do teto.
&#160
Fonte: DCI