Toffoli vota pelo compartilhamento de dados, mas veta “documentos sensíveis” – 21/11/2019

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A Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, tem de ter autonomia técnica e operacional para trabalhar dados de maneira inteligente. A suspensão não obstou investigações. Apenas exigiu o devido cuidado e respeito dessas instituições no manuseio das informações acobertadas pelo sigilo fiscal.”&#160

O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, relator do caso que analisa a possibilidade de compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial.&#160

Segundo Toffoli, o encaminhamento de dados bancários à Receita Federal, havendo prévio processo administrativo fiscal, é constitucional para fins penais para o Ministério Público, “exclusivamente nos caso se indícios de crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, descaminho ou contrabando, incluindo lavagem de dinheiro”.&#160

Para o ministro, o MPF, ao receber a representação fiscal para fins penais, deve instaurar procedimento investigativo criminal e, de imediato, comunicar o juízo competente.

“A única ressalva que é, no meu sentir, a representação fiscal para fins penais não pode ser instruída com documentos considerados sensíveis ao sujeito, tais quais a íntegra de extratos bancários ou a sua declaração anual de Imposto de Renda. Para ter isso, precisaria ter prévia autorização judicial”, afirmou.&#160

Toffoli afirmou que, por entender preservada a intangibilidade da intimidade e do sigilo de dados, que gozam de proteção constitucional, “não tenho dúvidas quanto à possibilidade de a UIF compartilhar relatórios de inteligência, por solicitação do Ministério Público, da polícia, ou outras autoridades competentes”.

“Todavia, a sua disseminação deve ser feita única e exclusivamente mediantes seus sistemas eletrônicos de segurança, que deverão ser certificados com registro de acesso, como já é feito, e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios, caso não existentes. Fica vedada assim a produção ou disseminação por qualquer outro meio de comunicação”, disse.

O voto do ministro suscitou dúvidas em seus pares. Mas questões sobre situações práticas deverão ser esclarecidas nesta quinta.&#160

Fishing Expeditions

Toffoli enfatizou “a absoluta e intransponível impossibilidade de geração de RIFs [Relatórios de Inteligência Financeira] por encomenda”. Isso, para o ministro, tem um nome no sistema mundial: fishing expeditions.

“As expedições de pescaria, para tentar obter aquilo que a unidade de inteligência financeira não está obrigada a ir atrás ou a fornecer. É extremamente importante enfatizar que não se pode ter as fishing expeditions, os RIFs por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente ou alerta já emitido de ofício pela unidade de inteligência”, defendeu.&#160

O presidente do CNJ também afirmou que ouviu do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, na presença do PGR, Augusto Aras, e do AGU, André Mendonça, sobre as falhas da produção dos relatórios, de que muitas das comunicações que chegam à UIF são equivocadas, inconsistentes.

O Plenário do Supremo começou a julgar, nesta quarta-feira (20/11), até que ponto órgãos de controle, como Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central, podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais. O julgamento foi suspenso e volta nesta quinta-feira (21/11).&#160

Discussão

Em julho, Toffoli suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. Os ministros do Supremo podem manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial.

A decisão do presidente do STF foi tomada em um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no recurso que já estava na Corte, apresentado pelo Ministério Público Federal em 21 de junho de 2017 contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Fonte: CONJUR

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