JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ICMS – Mandado de Segurança – Substituição tributária – Pretensão ao crédito decorrente dos valores pagos a maior, pela diferença entre preço real e estimado – Sentença de denegação da ordem – Acórdão que nega provimento ao recurso da vencida – Interposição de recurso extraordinário – Remessa dos autos nos termos do art. 1.040, inciso II, do CPC, para eventual adequação ou manutenção do acórdão, tendo em vista o julgamento do RE nº 593.849/MG, com determinação de retorno para exame de admissibilidade do recurso interposto – Operada a retratação para julgar procedente a ação, concedendo a segurança.
(TJSP  Apelação 9073214-27.2007.8.26.0000 Relator (a): Reinaldo Miluzzi Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Foro de São Caetano do Sul – 1ª. Vara Cível Data do Julgamento: 05/03/2018 Data de Registro: 08/03/2018)