TJSP. ICMS. Energia Elétrica. TUSD e TUST na base de cálculo.

ICMS. Energia elétrica. Reserva de demanda. Tarifas e encargos. Hipótese de incidência. Repetição de indébito. Juros. – &#160

1. Legitimidade ativa. O ICMS vem destacado na conta do impetrante e contra essa cobrança se insurge a parte. O impetrante arca com o custo financeiro do tributo, tendo legítimo interesse na tutela pretendida. Afasto a preliminar. – &#160

2. ICMS. Hipótese de incidência. Não incide o ICMS sobre o valor cobrado a título de reserva de demanda, energia não entregue, mas apenas sobre a energia efetivamente fornecida ao consumidor. – &#160

3. ICMS. Encargos e tarifas. A tarifa cobrada pelo uso do sistema de distribuição, bem como a tarifa correspondente aos encargos de conexão não se referem a pagamento decorrente do consumo de energia elétrica, razão pela qual não integram a base de cálculo do ICMS. Precedentes do STJ. – &#160

4. ICMS. Encargo de capacidade emergencial. A cobrança do encargo de capacidade emergencial (tarifa ou preço público) tem como base a contratação de capacidade de geração ou de potência, com o intuito de assegurar a continuidade no fornecimento de energia elétrica em caso de eventuais cortes emergenciais. Desse modo, não se tratando de cobrança decorrente do consumo de energia elétrica propriamente dito nem da demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, a tarifa correspondente não sofre a incidência do ICMS. Precedente do STJ. – &#160

5. Repetição de indébito. Juros. A LF nº 11.960/09 não se aplica à restituição de natureza tributária, pois cede ao disposto no Código Tributário Nacional, de maior hierarquia. Jurisprudência assente no STJ, que estabeleceu a taxa SELIC como forma de atualização monetária e de juros de mora, sem outro acréscimo. – &#160Procedência. Recurso oficial e da Fazenda desprovido, com observação.&#160

(Relator(a): Torres de Carvalho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 15/06/2015 Data de registro: 16/06/2015)

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