Apelação Cível –  ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL –  Empresa que a propõe buscando a anulação de AIIM lavrado por lançamentos de créditos de ICMS calcados em notas fiscais emitidas por empresa considerada inidônea e creditamento indevido –  Sentença de parcial procedência –  Recursos de Apelação pela FESP e pela empresa-autora –  Provimento de rigor ao apelo da empresa apenas. 
1. A declaração de inidoneidade possui eficácia ex nunc –  Precedentes –  A inidoneidade da inscrição só gera efeitos contra terceiros depois de publicada –  Efetividade das operações mercantis que restou suficientemente demonstrada –  Presente a boa-fé da empresa-autora, não há como refutar os questionados créditos –  De rigor, assim, era a procedência da demanda para anular o AIIM e multa.
2. De outra parte, o reclamo da empresa-autora relativo ao creditamento de ICMS sobre operações com mercadorias destinadas à exportação por outras empresas também comporta procedência –  Inteligência do artigo 155, § 2º, X, da CF. Precedente.
3. Ônus de sucumbência carreados à FESP.
R. Sentença reformada em parte –  Recurso de apelação da FESP desprovido e da Empresa-autora provido.   
(TJSP. Apelação 0031218-41.2012.8.26.0482. Relator(a): Sidney Romano dos Reis Comarca: Presidente Prudente Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 11/05/2015 Data de registro: 12/05/2015)