TJSP. ICMS. Documento inidôneo. Demonstração de boa-fé. Manutenção do crédito.

Apelação Cível – &#160ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL – &#160Empresa que a propõe buscando a anulação de AIIM lavrado por lançamentos de créditos de ICMS calcados em notas fiscais emitidas por empresa considerada inidônea e creditamento indevido – &#160Sentença de parcial procedência – &#160Recursos de Apelação pela FESP e pela empresa-autora – &#160Provimento de rigor ao apelo da empresa apenas.&#160

1. A declaração de inidoneidade possui eficácia ex nunc – &#160Precedentes – &#160A inidoneidade da inscrição só gera efeitos contra terceiros depois de publicada – &#160Efetividade das operações mercantis que restou suficientemente demonstrada – &#160Presente a boa-fé da empresa-autora, não há como refutar os questionados créditos – &#160De rigor, assim, era a procedência da demanda para anular o AIIM e multa.

2. De outra parte, o reclamo da empresa-autora relativo ao creditamento de ICMS sobre operações com mercadorias destinadas à exportação por outras empresas também comporta procedência – &#160Inteligência do artigo 155, § 2º, X, da CF. Precedente.

3. Ônus de sucumbência carreados à FESP.

R. Sentença reformada em parte – &#160Recurso de apelação da FESP desprovido e da Empresa-autora provido. &#160&#160

(TJSP. Apelação 0031218-41.2012.8.26.0482. Relator(a): Sidney Romano dos Reis Comarca: Presidente Prudente Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 11/05/2015 Data de registro: 12/05/2015)

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