TJ-DF responsabiliza Fisco por erro de contribuinte – 13-03-2017

Os contribuintes conseguiram um precedente inusitado na Justiça do Distrito Federal. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça (TJ-DF) entendeu que a Fazenda Pública também deve ser responsabilizada por erro no preenchimento de guia de recolhimento de ICMS, que levou uma empresa a ser indevidamente inscrita na dívida ativa.Os desembargadores da 5ª Turma Cível consideraram a “dificuldade” para cumprir a obrigação por meio do sistema informatizado do Distrito Federal.

Com a decisão, que manteve sentença da Vara de Execuções Fiscais, o Distrito Federal terá que arcar solidariamente com os honorários advocatícios de ação de execução fiscal contra a Nestlé Waters Brasil. Para cada parte ficou 50% sobre R$ 1.126,79, equivalente a 10% do valor atualizado do “proveito econômico obtido”.

O contribuinte conseguiu se livrar do pagamento dos encargos da inscrição na dívida ativa, no valor total de R$ 11.267,92 (10% do valor atualizado do débito). A companhia foi incluída indevidamente por ter preenchido errado a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), o que impediu a identificação do pagamento – ICMS devido por substituição tributária, referente ao período de junho de 2013, no valor de R$ 106,29 mil.

Para os desembargadores, os encargos da inscrição da dívida ativa têm natureza acessória e devem seguir o imposto, que é a obrigação principal. “Não se pode imputar a ocorrência do equívoco exclusivamente à sociedade empresária, ora apelada, tendo também o apelante concorrido para a produção do erro no preenchimento da GNRE, o que enseja a sucumbência recíproca”, afirma na decisão o relator, Alvaro Ciarlini.

É a primeira sentença neste sentido mantida pelo TJ-DF, o que levará o Distrito Federal a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, segundo o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do DF, Guilherme Pereira Dolabella Bicalho. Por meio do recurso, quer evitar que o precedente seja utilizado em ações semelhantes.

“É um ponto fora da curva. Temos que fixar a tese do princípio da causalidade [aquele que deu causa à demanda deve responder pelas despesas] para evitar um dano muito grande ao erário público”, diz o procurador-chefe.

Para o advogado da Nestlé, Marcelo Bez Debatin da Silveira, do Lobo & de Rizzo Advogados, a decisão é inovadora por “responsabilizar o Estado por sua própria burocracia”. A companhia, segundo ele, obteve outra sentença nesta linha.

De acordo com Gilson Rasador, da Piazzeta e Rasador Advocacia Empresarial, o entendimento é correto. Normalmente, em caso de extinção do débito, não há cobrança de verbas acessórias [correção monetária, juros e encargos], como ocorreu no Distrito Federal. “Não é comum acontecer. O mais correto é extinguir o débito integralmente.”

Fonte: Valor Econômico