Teles podem usar créditos de ICMS de energia – 14/06/2013

Pela segunda vez em pouco mais de um ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu vitória às empresas de telecomunicação em uma disputa bilionária com os governos estaduais. Por quatro votos a três, a 1ª Seção decidiu na quarta-feira que as teles têm direito de utilizar créditos do ICMS decorrentes da compra de energia elétrica. Proferida depois de duas horas de intenso debate entre os ministros, a decisão, por meio de recurso repetitivo, terá impacto para todos os Estados. Em razão do impacto econômico, as secretarias da Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal atuaram no processo como partes interessadas (amicus curie). Aos ministros, afirmaram que a perda de arrecadação anual do ICMS poderá chegar a R$ 300 milhões. Com a derrota no STJ, os governos depositam, agora, suas esperanças no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará a questão por repercussão geral. O relator do recurso da Oi contra o Estado do Paraná é o ministro Luiz Fux. A Fazenda de São Paulo estima que o uso dos créditos pelas teles acarretará perda de R$ 74 milhões ao ano na arrecadação. O Fisco paulista ainda informou aos ministros que há o risco de devolução de aproximadamente R$ 360 milhões recolhidos pelas empresas. Minas Gerais estima perda de R$ 10 milhões por ano. A arrecadação do Estado estimada para este ano é de R$ 35 bilhões. Os advogados das empresas dizem que o impacto estimado é irreal porque as empresas já têm usufruído dos créditos. De acordo com eles, mesmo que haja impacto, será “um grão de areia” diante dos bilhões de reais arrecadados de ICMS. “Os Estados estimam perda de R$ 300 milhões diante de uma arrecadação anual de R$ 300 bilhões. Significa 0,1%. Não haverá perda”, afirmou na tribuna do STJ o advogado André Mendes, que representou a Telemig (atual Vivo) na disputa contra o Estado de Minas Gerais. Na prática, a decisão desta semana confirma a jurisprudência da Corte, firmada em maio de 2012 na análise de um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (hoje Oi). No julgamento do caso- que durou dois anos por causa dos pedidos de vista – apenas o ministro Herman Benjamin concordou com a tese da Fazenda desde o início. Na sessão de quarta-feira, os ministros Humberto Martins e Arnaldo Esteves Lima mudaram de posição em relação ao julgamento de 2012 e acompanharam a tese do Fisco. Para eles, o serviço de telecomunicação não consiste em industrialização de um produto final. Logo, não poderia utilizar os créditos. Os votos baseiam-se no artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996). O dispositivo determina que a energia elétrica só gera créditos quando utilizada em processos de industrialização. “O uso da energia não termina com produto final e acabado. O serviço é imaterial, envolve eletricidade, luz e eletromagnetismo”, disse, na tribuna a procuradora do Estado de Minas Gerais, Vanessa Abreu. A maioria dos ministros da 1ª Seção, ao seguir o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, entendeu que a energia elétrica é o principal insumo da atividade de telecomunicação. Dessa forma, para não violar o regime da não cumulatividade do ICMS, as empresas devem tomar os créditos decorrentes da compra de energia. Ainda no entendimento de Kukina, uma lei complementar (Lei Kandir) não poderia banir o uso de crédito de um insumo essencial para o setor. “O usuário pode carregar e descarregar a bateria do celular, mas se não firmar um contrato com a operadora não haverá comunicação”, disse o advogado Leonardo Schenk, que representou o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), que abrange 61 companhias do setor. “Há um processo de transformação da energia em pulso e em voz”, completa Schenk, do Paulo Cezar Pinheiro Carneiro – Advogados Associados, escritório que representa a Oi no recurso a ser julgado pelo STF.
Fonte: Valor Econômico